Portaria n.º 314, de 30 de junho de 2015 - INMETRO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Portaria Inmetro n.º 118, de 06 de março de 2015, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2015, seção 01, página 76 a 77; Considerando a política do Governo Federal no sentido de valorizar produtos sustentáveis nas compras públicas; Considerando a conveniência da adequação das práticas nacionais às internacionais de produção sustentável de couro, de forma a propiciar acesso a mercados exigentes por parte do produto nacional; Considerando a necessidade de o Inmetro consolidar sua experiência em avaliar a sustentabilidade de processos produtivos; Considerando que, para o desenvolvimento econômico deste campo de ação, o Programa de Avaliação da Conformidade da Sustentabilidade do Processo Produtivo de Couro precisa atender aos requisitos de legalidade e de melhores práticas ambientais e sociais; Considerando a importância de ter conhecimento da procedência da matéria-prima e da proteção à saúde e segurança do trabalhador; Considerando que a obediência a estes princípios aufere maior retorno à sociedade, além de responder às expectativas dos mercados nacional e internacional, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade da Sustentabilidade do Processo Produtivo de Couro, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido CEP 20.251-00 – Rio de Janeiro – RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 106, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015, seção 01, página 65. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação voluntária da sustentabilidade do processo produtivo de couro, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de junho de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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