Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de discutir proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.010067/2021-65, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT com a finalidade de discutir proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º O GTT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir:
I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
III - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
IV - Secretaria de Defesa Agropecuária;
V - Serviço Florestal Brasileiro;
VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac;
VII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
§ 1º Cada membro do GTT terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e designados pelo Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
§ 3º A Coordenação do GTT caberá ao representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
§ 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação prestar apoio técnico e administrativo ao GTT.
§ 5º O GTT poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do MAPA, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus integrantes e serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º Os representantes impedidos de comparecer presencialmente e aqueles que se encontrem em entes federativos diversos poderão participar das reuniões por videoconferência.
§ 3º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso ou, se necessário, por maioria simples dos votos.
Art. 4º O GTT terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período.
Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, o GTT deverá apresentar proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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