O Secretário Adjunto de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 53, caput, e o art. 18, inciso II, alínea b, do Anexo I ao Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto n° 9.250, de 26 de dezembro de 2017, decide:
Tornar sem efeito a Norma Interna Nº 1, de 10 d e julho de 2019, publicada no dia 12 de julho de 2019 Seção 1, página 3, Diário Oficial da União nº 133.
Em 12 de julho de 2019...