(Revogada pela Resolução Normativa nº 24/2020)
Altera a redação do art. 4º-A e do parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: Art. 1º. O art. 4º-A e o parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, passam a...