Revogação - Produtos em pasta oleosa e pó para fabricação de produtos de sorveteria e confeitaria com ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo e amendoim na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44007789000501
Produto - (Lote): PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGEL(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 3335674/21-2
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Revogação da Resolução RE n. 2.935, de 28 de julho de 2021 e a publicação de nova resolução, determinando a proibição de comercialização/distribuição de todos os lotes dentro do prazo de validade dos produtos para fabricação/ elaboração de produtos de sorveteria e de confeitaria de marca Leagel, na apresentação em pó e em em pasta oleosa, da empresa FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, fabricados antes de 23 de agosto de 2021.