INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 2018 - IBAMA

(Revogada pela IN nº 13/2021)

A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; e considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.107781/2017-34, resolve:

Art. 1º O ANEXO I da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido das seguintes descrições de atividades:

CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA

PESSOA FÍSICA

Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981

21 - 27

Porte e uso de motosserra - Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º

Sim

Sim

21 - 28

Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução CONAMA nº 291/2001

Sim

Não

21 - 73

Comercialização de motosserra - Lei nº 12.651/2012: art. 69

Sim

Não

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/06/2018 Edição: 124 Seção: 1 Página: 111
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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