(Revogada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Prorroga por um ano a vigência da Agenda Regulatória, aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória e altera a Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do § 1º, do art. 11, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004124/2021-28, e o que foi deliber...