Recolhimento Voluntário de Suplemento Alimentar devido à presença de partícula estranha

RESOLUÇÃO-RE Nº 638, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A - CNPJ: 61082426000207

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILLUS CLAUSII UBBC-07-SUSPENSÃO, MARCA TAMARINE GERMINA - PROBIOTICO 2BI 10FL (TMG00123);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0178271/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07, referente ao lote TMG00123, do produto: suplemento alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão, sob marca: TAMARINE GERMINA 10 FLACONETES 2BI, devido à presença de partícula estranha. Infringindo o Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - CNPJ: 05161069000110

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 4BI 5FL (NGA00223, NGA00323); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 2BI 10FL (NEG00323, NEG00523);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0181555/24-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069-0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes. Infringindo: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

638

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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