Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Arachis hypogaea (amendoim) segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995,...