Anvisa revoga recolhimento e autoriza retorno ao mercado de gelado comestível após correção de rotulagem

RESOLUÇÃO-RE nº 4.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.081, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 03 de junho de 2025, Seção 1, pág. 297, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: BINGGRAE BRASIL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 18835130000100

Produto - (Lote): BINGGRAE POWER CAP WATERMELON FLAVOURED ICE TUBE(20261106, 20270109 e 20261028);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1571878/25-6

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a finalização do procedimento de recolhimento determinado por meio da Resolução RE 2.081/2025, sendo autorizada a reintrodução dos produtos recolhidos no mercado com a adequação dos dizeres de rotulagem por meio de etiqueta complementar contendo a advertência de contaminação cruzada de alergênicos - ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE, OVOS, OJA E AMENDOIM.

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4995

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos proteicos de origem vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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