Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção do Estado do Rio de Janeiro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21044.000420/2020-10, resolve:
Art. 1º Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção do Estado do Rio de Janeiro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, a pedido, em razão dos incisos I, II e III do art. 154 do Decreto nº 5.741/2006, combinado com o inciso II e §4º do art. 22 da Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART