PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção do Estado do Rio de Janeiro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21044.000420/2020-10, resolve:

Art. 1º Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção do Estado do Rio de Janeiro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, a pedido, em razão dos incisos I, II e III do art. 154 do Decreto nº 5.741/2006, combinado com o inciso II e §4º do art. 22 da Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1018

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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