(Revogada pela Portaria nº 47/2022)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com alterações pela Lei n.º 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de n...