O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.002112/2018-11, resolve:
Art. 1º Ficam definidas as diretrizes básicas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura - PNDF/MAPA, que visam estimular a valorização da fruticultura nacional.
Parágrafo único. As diretrizes bás...