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(Revogado pela Portaria nº 161/2021) (Alterada pela Portaria nº 269/2020) Estabelece os prazos para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade do Inmetro, conforme caput do artigo 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos ar...
Dispõe sobre a revogação da Portaria Inmetro nº 38, de 11 de fevereiro de 2010, sobre a necessidade de definir claramente o peso líquido de pescado, molusco e crustáceos glaciados. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; o inciso V do artigo 18º da Estrutu...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.198, de 14 julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.018365/2019-89, resolve: Art. 1º Estabelecer os padrões de identidade e qualidade para a água de coco, bem como os respectivos parâmetros analíticos, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos. Art. 2º Fic...
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-Plansab. Art. 2º Ao GTI-Plansab compete: I - acompanhar o monitoramento da implementação do...