Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Cebola
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que consta do Processo nº 21000.086174/2021-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Cebola, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de março de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/02/2022 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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