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Dispõe sobre a tolerância individual admissível das mercadorias pré-embaladas sal, utilizado como condimento alimentar, fermento biológico fresco e alho in natura, sem a presença do consumidor. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos...
SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA ZEROETHYL Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de su...
A  Anvisa publicou a norma que trata sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais. Isso mesmo, agora graças a Deus #sqn temos definições clara para classificar alimentos como integrais ? A norma em questão é a Resolução – RDC nº 493, de 15 de abril de 2021. Ela está dividida em 6 Seções e composta por 11 artigos. Mas podexá que irei comentar cada um, vamos lá!...
Finalmente, guardiões de alimentos, chega em nossas mãos a ISO 23662, que estabelece e define critérios para toda a cadeia produtiva de alimentos veganos e vegetarianos! A norma também estabelece critérios de rotulagem e de alegações que estarão presentes no rótulo. Publicada no início do mês de março e embasada em normas do Codex Alimentarius, a ISO 23662 divide as categorias da produção de alimentos vegetarianos e veganos para atender a todos os requisitos individualmente. Vamos entender como...