(Alterada pela Resolução ANM nº 76/2021)
Estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2° da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos arts. 8º e 10º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 1...