RESOLUÇÃO-RE Nº 1.227, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79114450000912
Produto - (Lote): OLEO DE SOJA MARCA COCAMAR (22211);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0350653/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Laudo de Análise 1131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual identificou no óleo de soja de marca Cocamar, data de fabricação: 13/05/2022, data de validade: 13/05/2023; número de lote: 22211, fabricado pela empresa COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79.114.450/0009-12, teor de gordura trans acima do permitido na legislação sanitária, infringindo: § 1º do art. 6º da RDC n. 632, de 24 de março de 2022 ; inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.