Óleo de soja com teor de gordura trans acima do permitido

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.227, DE 10 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79114450000912

Produto - (Lote): OLEO DE SOJA MARCA COCAMAR (22211);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0350653/23-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o Laudo de Análise 1131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual identificou no óleo de soja de marca Cocamar, data de fabricação: 13/05/2022, data de validade: 13/05/2023; número de lote: 22211, fabricado pela empresa COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79.114.450/0009-12, teor de gordura trans acima do permitido na legislação sanitária, infringindo: § 1º do art. 6º da RDC n. 632, de 24 de março de 2022 ; inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de abril de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1227

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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