Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional,...