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Dispõe sobre a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus (Piracatinga) em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n...
(Prazo prorrogado pela Portaria MPA nº 178, de 27 de dezembro de 2023) Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) para subsidiar o Ministério na construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e do inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 1...
Altera a Portaria Conjunta n° 3, de 28 de novembro de 2022, que institui, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde. O Diretor-Presidente e os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo e...
RETIFICAÇÃO Nos Anexos III e IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, Onde se lê: "quantum satis" Leia-se: "quantum satis" Nos Anexos III e IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, Onde se lê: "Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose...