ANVISA proíbe suplementos com ozônio e alegações terapêuticas não autorizadas

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.249, DE 13 de junho DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. 1. Empresa: OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41882735000173

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0793654/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização de suplementos alimentares e energético com coadjuvante (ozônio) não avaliado quanto à segurança de uso para a categoria, sob responsabilidade da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41.882.735/0001-73, além da realização de propagandas com indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas, tais como "Auxilia na regulação do colesterol e na prevenção de problemas cardiovasculares"; "Auxilia no controle do índice glicêmico"; "Ajuda a prevenir a formação de coágulos, reduzindo o risco de ataques cardíacos e derrames"; "Atua na prevenção de doenças neurodegenerativas e degenerativa óssea", entre outras. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 9º da RDC nº 778/2023; incisos I, II, VI, VII do art. 4º da RDC nº 727/2022; art. 5º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243/2018, inciso I do art. 10 da RDC nº 719/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2249

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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