Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, destinada ao fortalecimento e à integração da atuação dos bancos de alimentos, com vistas a contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no País e para a garantia do direi...