PORTARIA MAPA Nº 808, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 1º A implementação será gradual, mediante cronograma específico que considerará a capacidade operacional dos sistemas, impacto setorial e adequação técnica, com prazo máximo de cento e vinte dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FAVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de junho de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

808

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Agrotóxicos

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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