O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, e no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e o que consta do Processo nº 21000.044889/2019-25, resolve:
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