Dispõe sobre a tolerância individual admissível das mercadorias pré-embaladas sal, utilizado como condimento alimentar, fermento biológico fresco e alho in natura, sem a presença do consumidor.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos...