O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, e no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e o que consta do Processo nº 21000.044889/2019-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas, previsto na
Portaria n° 154, da Secretaria de Defesa Agropecuária, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, Página 2.
Parágrafo único. A referida consulta pública se refere a minuta de Instrução Normativa que visa definir os requisitos de formulação, produção, controle de qualidade e rotulagem, de produtos destinados à higiene e embelezamento dos animais e determinar o seu cadastro mediante deferimento automático no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/10/2019 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária