O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, pa...