O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo do artigo 23 da Resolução CAISAN nº 2, de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, bem como no art. 7º do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades,...