O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT) de Compras Públicas da Agricultura Familiar, com o propósito de identificar as principais dificuldad...