RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 1, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT) de Compras Públicas da Agricultura Familiar, com o propósito de identificar as principais dificuldades concernentes às aquisições governamentais de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e sugerir medidas destinadas a impulsionar a participação nas compras institucionais da agricultura familiar, da agroecologia, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura Familiar:

I - identificar e sistematizar os principais desafios para o cumprimento da legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - modalidade Compra Institucional, no que diz respeito à aquisição mínima de 30% de produtos da agricultura familiar;

II - identificar experiências locais bem sucedidas que sirvam de subsídio para aperfeiçoamento dos programas federais de compras públicas da agricultura familiar;

III - propor mecanismos de adequação dos instrumentos de operacionalização das compras públicas aos modos de organização da participação da agricultura familiar, da agroecologia, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos Povos e Comunidades Tradicionais, visando ampliar a participação destes grupos nas compras públicas;

IV - propor instrumentos de potencialização das compras públicas como promotores de segurança alimentar e nutricional que possam ser objeto de pactuação nos Fóruns Intergestores do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); e

V - elaborar relatório final contendo propostas para solucionar os desafios identificados com foco nos seguintes temas:

a) inspeção sanitária inclusiva;

b) monitoramento das aquisições da agricultura familiar por meio da modalidade PAA Compra Institucional;

c) segurança jurídica dos processos de aquisição de produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação;

d) mecanismos adequados à participação dos grupos citados no artigo 1º nas compras públicas; e

e) ações e instrumentos a serem pactuadas no âmbito do SISAN.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura Familiar será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que o coordenará;

II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

III - Ministério da Defesa (MD);

IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

V - Ministério da Saúde (MS);

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e

VII - outros Ministérios que manifestem interesse em compor o GT.

§ 1º Cada órgão integrante do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura Familiar será representado por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, indicados pelos seus respectivos titulares.

§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura Familiar representantes de entidades e órgãos públicos, bem como especialistas e representantes da sociedade civil, para subsidiar as discussões.

§ 3º A participação dos membros do GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§4º A SECF, solicitará aos órgãos descritos no artigo 3º a indicação dos representantes titulares e suplentes e os designará por meio de Portaria.

Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente, enquanto as extraordinárias serão convocadas por meio de ofício, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura familiar é de maioria absoluta.

§ 2º O apoio administrativo às reuniões e ao funcionamento do GT será prestado pela Secretaria Extraordinária de Combate à pobreza e à Fome - SECF/MDS.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Agricultura familiar tem caráter consultivo e vigência de 1 (um) ano prorrogável por período igual.

§ 1º O termo de conclusão dos trabalho do GT se dará através da submissão de seu relatório final ao Pleno Executivo da CAISAN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data da sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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