Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) para subsidiar a construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria MPA n° 103, de 30 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.119564/2022-17, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias corridos contados a partir de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 6º da Portaria MPA n° 103, de 30 de junho de 2023, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP), com a finalidade de subsidiar o Ministério da Pesca e Aquicultura na construção do calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações pesqueiras da produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos destinados ao mercado internacional.
Parágrafo único. O encerramento das atividades do GTSEP ficará condicionado a apresentação e aprovação do relatório final, que deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do término do prazo estabelecido no caput, admitida a prorrogação por igual período, uma única vez.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR