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(Revogada pela Portaria nº 325/2020) Regulamenta, no período da "andada", apesca do caranguejo-uçá nos Estados doPará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grandedo Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e2016. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURAE A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usodas suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º,inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959,de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.98...
(Revogada pela IN Nº 310/2020) O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, InstruçãoNormativa n° 29 de 22 de dezembro de 2014 e do que consta noprocesso nº 00350.002747/2015-17, resolve: Art. 1º Instituir, em conformidade com o artigo 36 da Instrução Normativa n° 29 de 22 de dezembro de 2014, o Grupo Técnicode...
(Revogada pela Instrução Normativa nº 10/2020) Estabelecer critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e...
Institui o Plano Nacional de Certificação Sanitária de Estabelecimentos de Aquicultura Produtores de Formas Jovens de Animais Aquáticos - ''Plano Forma Jovem Segura''. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, na Instrução Normativa nº 3, de 13 de abril...