(Revogada pela Portaria nº 325/2020)
Regulamenta, no período da "andada", apesca do caranguejo-uçá nos Estados doPará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grandedo Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURAE A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usodas suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º,inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959,de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.98...