A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.003972/2019-39, resolve:
Art. 1 - Fica instituído no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuári...