PORTARIA Nº 638, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 - MAPA

A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.003972/2019-39, resolve:

Art. 1 - Fica instituído no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo o Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo.

Art. 2 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo tem por finalidade empreender ações que objetivem:

I. estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a criação de valor, a inovação, promover a competitividade e o desenvolvimento regional de forma sustentável;

II. a discussão, elaboração e orientação de ações para o desenvolvimento de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo;

III. planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções, coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins ao tema.

Art. 3 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo será integrado por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I. Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA/SAA-SP;

II. Associação dos Produtores de Cafés Especiais - AMSC;

III. Associação Paulista de Queijos Artesanais - APQA;

IV. Conselho do Café da Mogiana de Pinhal-COCAMPI;

V. Conselho do Café da Região de Garça-SP - CONGARÇA.

VI. Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI/SAA-SP;

VII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA-Territorial;

VIII. Escola Superior de Agricultura "Luz de Queiroz"/ESALQ/USP;

IV. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/FAESP/ Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-SENAR.

X. Instituto de Economia Agrícola - IEA/SAA-SP;

XI. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;

XII. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

XIII. Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA - Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo-SFA-SP;

XIV. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP;

XV. Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo;

XVI. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE-SP;

XVII. Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca - SINDIFRANCA;

XVIII. Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - SINDICER;

XIX. Sociedade Rural Brasileira - SRB;

Art. 4 - O Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo será regido pelo Regimento Interno que integra esta Portaria sob a forma de ANEXO I.

Art. 5 - A formalização dos titulares e seus respectivos suplentes, será feita por Portaria da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO-SFA-SP, mediante as indicações encaminhadas pelas próprias entidades e ou representantes.

Art. 6 - As omissões e controvérsias eventualmente existentes na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo plenário do Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo.

Art. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

FÓRUM DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E MARCAS COLETIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

1. DA MISSÃO

O Fórum de Indicações Geográfica e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo tem a missão de promover a Indicação Geográfica (IG) e as Marcas Coletivas (MC) visando estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a inovação, a criação de valor, promover a competitividade, a cooperação e o desenvolvimento regional de forma sustentável.

2. DA VISÃO

Por meio da agregação de competências técnicas dos seus atores, ser referência pela discussão, elaboração e orientação de políticas públicas e iniciativas privadas e ações relacionadas ao desenvolvimento de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo.

3. DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo tem por finalidade planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções, coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros públicos e privados nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins ao tema.

4. DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Fórum é composto por entidades de direito público e privado, pessoas físicas ou jurídicas do Estado de São Paulo, atuantes em áreas afins ao tema e que se disponham a participar e contribuir.

Art. 3º - A formalização do Fórum, dos titulares e seus respectivos suplentes, será feita por Portaria da SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO-SFA-SP, mediante as indicações encaminhadas pelas próprias entidades e ou representantes.

Art. 4º - O Fórum permanece aberto para ingresso de novas entidades, precedido de consulta a seus membros, no limite máximo de 20 instituições.

Art. 5º - As entidades poderão substituir seus representantes, desde que comuniquem previamente a Secretaria Executiva do Fórum, por escrito, para que sejam adotadas as providências necessárias à nova designação.

Art. 6º - Serão considerados excluídos, como membros efetivos, os órgãos ou as entidades cujos representantes estiverem ausentes por 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas durante o ano em exercício, sem justificativa prévia, conforme deliberado pelo Fórum.

Art. 7º - O Fórum poderá criar comissões para auxiliar no planejamento e na consecução de suas finalidades.

5. DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º - O Fórum funcionará mediante a articulação das entidades parceiras, por meio de reuniões, elaboração, encaminhamento e acompanhamento de ações.

Art. 9º - O Fórum possuirá uma Coordenação Geral e respectiva suplência e uma Secretaria Executiva.

Art. 10º - O Coordenador Geral e o suplente, bem como o Secretário Executivo serão eleitos em plenária dentre os membros do Fórum, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 11º - A Secretaria Executiva e a Coordenação Geral não poderão ser exercidas pela mesma Entidade.

Art. 12º - As propostas aprovadas pelo Fórum serão encaminhadas à apreciação das entidades competentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13º - A Assembleia Geral é a principal instância de decisão do Fórum.

Art. 14º - Compete a Assembleia Geral:

I - Aprovar o regimento interno e as alterações propostas;

II - Eleger o Coordenador Geral, o Suplente e o Secretário Executivo;

III - Propor, debater e aprovar as propostas apresentadas;

IV - Propor e aprovar o ingresso de novos componentes.

Art. 15º - À Coordenação Geral compete:

I - Coordenar as reuniões do Fórum;

II - Convocar reuniões extraordinárias;

III - Supervisionar as atividades;

IV - Proporcionar as condições necessárias para que o Fórum cumpra suas atribuições;

V - Representar o Fórum nas atividades externas;

VI - Divulgar as ações do Fórum.

Art. 16º - Ao Secretário Executivo compete:

I - Em acordo com a Coordenação Geral, organizar a pauta das reuniões;

II - Comunicar aos componentes do Fórum a data, local e horário das reuniões;

III - Elaborar atas e memórias das reuniões;

IV - Organizar eventos e coordenar a divulgação externa das propostas do Fórum;

V - Representar o Fórum nas atividades externas;

VI - Divulgar as ações do Fórum;

VII - Acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação das propostas e sugestões emanadas do Fórum, assim como os impactos decorrentes das medidas tomadas.

Art. 17º - Aos componentes do Fórum compete:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;

II - Analisar e discutir matérias em exame e propor soluções;

IV - Propor matérias ao Fórum.

7. DAS REUNIÕES

Art. 18º - As reuniões são compostas pelos representantes ou suplentes das entidades, oficialmente nominados e designados, os quais têm direito a voz e voto.

Art. 19º - Podem participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, outros profissionais que sejam convidados.

Art. 20º - As questões discutidas serão votadas e consideradas aprovadas quando a maioria simples das entidades representadas por um titular ou suplente estiver de acordo.

Art. 21º - Em caso de impossibilidade de presença do representante ou do seu suplente na reunião, a entidade poderá enviar um substituto, desde que seja comunicado previamente, por escrito, à Secretaria Executiva, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Art. 22º - O Fórum reúne-se ordinariamente a cada quatro (quatro) meses, e extraordinariamente quando necessário, mediante decisão da Assembleia Geral, convocação do Coordenador Geral ou de, no mínimo, um terço dos seus componentes.

Art. 23º - O quórum mínimo para iniciar as reuniões tanto ordinárias, quanto extraordinárias, é de metade mais um de seus componentes, em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com o número de presentes.

Art. 24º - O registro das reuniões do Fórum será feito por meio de memórias, elaboradas pela Secretaria Executiva, devendo ser enviada via correio eletrônico até 03 dias antes da próxima reunião para apreciação e eventuais retificações na reunião subsequente.

Art. 25º - A pauta da reunião deve ser fornecida a cada componente, juntamente com todo o material pertinente, pelo menos cinco dias úteis antes de cada reunião.

Art. 26º - Anualmente haverá uma avaliação da participação das entidades e aquelas que não apresentarem a devida assiduidade e representatividade serão consultadas sobre o interesse de sua permanência.

Art. 27º - Será estabelecido um calendário anual de reuniões ordinárias, sendo os locais escolhidos pelos componentes, devendo contemplar as sedes das instituições participantes ou por reuniões virtuais.

Art. 28º - Os preparativos anteriores às reuniões estão a cargo da Secretaria Executiva, com apoio da entidade onde a mesma será realizada.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades do Fórum são de responsabilidade de cada instituição.

Art. 30º - Quaisquer propostas de alteração do Regimento Interno do Fórum serão apreciadas em Assembleia Geral, devendo ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos representantes presentes.

Art. 31º - O Fórum funcionará em caráter permanente até ser deliberado sobre sua dissolução pelos órgãos que o compõem.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de janeiro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

638

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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