Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/22.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996,...