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(Alterada pela Portaria MAPA nº 423/2022) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve: Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária...
(Revogada pela RDC nº 585/2021) (RETIFICAÇÃO*) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 53, inciso V e § 1°, do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução...
É muito comum, nas leituras de legislações ou normas técnicas, nos depararmos com termos como “deve”, “convém” e “pode”. Esses termos, quando empregadas no contexto da segurança de alimentos, possuem um significado importante. Essas formas verbais expressam condições que as empresas adotarão ou não nos seus processos. De acordo com a ISO 22000:2018, essas expressões significam: Deve – indica um requisito; Convém – indica uma recomendação; Pode – indica uma permissão/possibilidade ou capacidade....
A ISO 22000:2018 foi publicada em 19 de junho de 2018, substituindo a ISO 22000:2005. Para elaboração na nova versão, especialistas de mais de 30 países participaram dessa atualização. As normas da família ISO, são atualizadas a cada 5 anos. E mesmo com um pouquinho de atraso (hehehehe) a nova versão, agora repaginada, trás uma série de modificações: Não existe uma correspondência direta entre as cláusulas; Esclarecimentos em alguns conceitos chaves (abordagem de risco, ciclo PDCA e outros); Ao...