Institui normas básicas sobre alimentos.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art 1º A defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtençã...