RESOLUÇÃO-RE Nº 1.741, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Craft Alimentos Ltda. - CNPJ: 11593841000176
Produto - (Lote): FUBÁ - MARCA ALEMÃO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0398282/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto apresenta indicação de fabricante que nega sua responsabilidade pela produção, restando caracterizada a fabricação desconhecida; considerando que tal situação impede a rastreabilidade da cadeia produtiva e a identificação do responsável pelas condições de fabricação, controle de qualidade e segurança do alimento; considerando a ausência de comprovação de que o produto foi elaborado em estabelecimento regularizado e sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; item 4.2.8 do Anexo I da RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.