Aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, considerando a necessidade de atualizar os princípios éticos e de conduta que orientam a prática e o exercício profissional da(o) nutricionista;
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