Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o disposto na Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, e o que consta do processo nº 02001.025345/2020-43, resolve:
Art. 1º. Determinar a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da Portaria Ibama n...