Altera a
Portaria MJSP nº 553, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre espécies de atos normativos e medidas para publicação no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000036/2021-06, resolve:
Art. 1º A
Portaria MJSP nº 553, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I e II do caput serão publicados no Diário Oficial da União nos casos em que haja interesse de público externo.
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/09/2022 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro