(Revogado pela Portaria ANM nº 1.125, de 8 de setembro de 2022)
Altera a Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, que tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas para publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria regulada pela Agência Nacional de Mineração.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021;
Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;
Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada em sua 220ª Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1º A Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ........................................................
I - primeira etapa - até 31 de maio de 2021;
II - segunda etapa - até 31 de agosto de 2021;
III - terceira etapa - até 31 de março de 2022; e
IV - quarta etapa - até 1º de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Portaria ANM nº 751, de 2021, o Parecer/PROGE nº 426/2009-FMM-LBTL-MP-SDM, constante na linha nº 12 da relação de pareceres.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 176
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração