Palmito de Pupunha com resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.979, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04522335000201
Produto - (Lote): PALMITO DE PUPUNHA EM CONSERVA SALADA (PRONTO PARA SERVIR) - MARCA GOLDEN PALM (082);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4667888/22-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise nº 640.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos para o lote 82 do produto Palmito de pupunha em conserva salada - marca GOLDEN PALM, data de validade 23/03/2024; produzido pela empresa INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - CNPJ 04.522.355/0002-01. Foram infringidos o disposto na Instrução Normativa n.º 60 de 23/12/2019, na Resolução - RDC n.º 17, de 19/11/1999, na Resolução - RDC n.º 18, de 19/11/1999, no item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997 e no inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/09/2022 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 144
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária