Altera a Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.046726/2022-82, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 201...