Disciplina a tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes sujeitos à apreciação do Ministro e do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria...