INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2025

Aprova a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 187 da Constituição, no art. 96 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 19, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e que consta do Processo nº 21000.062689/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

IRAJÁ REZENDE DE LACERDA

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de maio de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

28

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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