O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o Decreto 9.250, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.048877/2016-27, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
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