O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010569/2017-18, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas..
Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo desta Portaria e ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Coordenação Geral de Inteligência e Estratégia, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, 2º andar, sala 240-A, CEP: 70.043- 900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico
[email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/02/2018 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária