O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o Decreto 9.250, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.048877/2016-27, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 518, de 5 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/04/2018 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro