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Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate (Ilex paraguariensis) do Brasil. Art. 2º São princípios e diretrizes da Política Nacional da Erva-Mate: I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cad...
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 17. ................................................................................................................ ...............
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz,...
DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I A...