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Erva Mate com rotulagem incorreta em relação as informações nutricionais complementares Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 3.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, d...
RETIFICAÇÃO No §3º do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, página 189, Onde se lê: "§ 3º Quando os produtos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo forem adicionados de aditivos alimentares aromatizantes, a denominação de venda deve ser acrescida das expressões "sabor....." ou " sabor artificial......", conforme o caso, seguido da classificação...
Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMI...
Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate (Ilex paraguariensis) do Brasil. Art. 2º São princípios e diretrizes da Política Nacional da Erva-Mate: I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cad...